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(sem título)

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Edital de Concurso Público
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Página
207
ID matéria
24098113
PDF
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Descrição Detalhada de Tarefas:

Aprimoramento contínuo do modelo de gestão estratégica, tendo como pilares: o planejamento orientado a resultados e entregas, o processo decisório guiado por indicadores e análise de riscos.

Avaliar a performance organizacional tendo o monitoramento contínuo como elemento preventivo, detectivo e corretivo, otimizando os meios e maximizando os resultados para um processo produtivo mais eficaz.

Desenvolver e implementar mecanismos de controles internos que proporcionem a identificação e preservação de processos críticos e serviços essenciais em situações de crise para o retorno à normalidade com maior brevidade possível, proporcionando a continuidade do negócio.

Desenvolver e implementar modelos de gestão capazes de integrar e conectar a empresa por meio da cadeia de valor, gestão de riscos e continuidade de negócio.

Desenvolver e executar processos de mudanças organizacionais e de melhoria contínua racionalizando e otimizando processos produtivos, objetivando a melhoria da eficiência e da eficácia da Empresa.

Desenvolver e implementar metodologias e estratégias com visão de TI, para uma gestão integrada, analítica e preditiva, pautada em indicadores e análise de riscos, além do alinhamento dos instrumentos de gestão do nível estratégico, tático e operacional.

Desenvolver e implementar modelos, metodologias, normativos e sistemática de Gestão da Conformidade e Integridade.

Desenvolver estudos levantando e analisando informações, visando subsidiar a tomada de decisão.

Elaborar documentos para subsidiar reuniões dos Órgãos Colegiados e Comitês, acompanhando e documentando as decisões e recomendações.

Desenvolver ações de aperfeiçoamento e disseminação de uma cultura voltada para as melhores práticas de Governança Corporativa, Conformidade, Integridade, Riscos Corporativos e Controles Internos.

Desenvolver ações que promovam a visão integrada na aplicação dos mecanismos de governança corporativa.

Conduzir procedimentos correcionais, compreender a legislação aplicável e desenvolver ações para a prevenção de irregularidades.

Conduzir procedimentos de Ouvidoria, em conformidade com a legislação aplicável e desenvolver ações de controle social e transparência atendendo as manifestações registradas pelo usuário de serviços públicos/cidadão.

Conduzir as atividades relacionadas aos processos de serviços logísticos, englobando, dentre outros, segurança física e patrimonial, conservação e limpeza e recepção, gestão de ambientes, serviços administrativos de apoio, gestão de viagens e de transporte, expedição de documentos/encomendas postais, administração de materiais e de bens patrimoniais, gestão documental , autuação de processos, protocolo, gestão e fiscalização de contratos, baseando-se na diretrizes e normativos internos para cumprimento dos objetivos traçados.

Desenvolver estudos e definir rotinas de trabalho inerentes à gestão de serviços logísticos, levantando e analisando informações, elaborando e executando programas de trabalho, emitindo pareceres técnicos e relatórios gerenciais, visando subsidiar a gestão organizacional.

Analisar e elaborar relatórios, notas técnicas, termos de referência, normas e procedimentos, indicadores, apresentações para suporte ao departamento e demais áreas da empresa, bem como propor melhorias nos processos.

Formalizar e conduzir os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, gestão e fiscalização de contratos, negociação com fornecedores, revisão contratual, e elaboração de estratégias de aquisições, visando a redução de custo e a melhoria da qualidade dos produtos e serviços.

Desenvolver estudos na área de relações sindicais, levantando e analisando informações da pauta de reivindicações, elaborando propostas econômicas e sociais para subsidiar as negociações do acordo coletivo, bem como assistir ao processo negocial conduzido pela Comissão de Negociação.

Elaborar e executar projetos e programas voltados para a captação e capacitação de pessoas, internalização e disseminação do conhecimento, desenvolvimento das competências e gestão do desempenho funcional dos colaboradores.

Elaborar e administrar o manual de cargos e salários da Empresa, descrevendo e especificando cargos, definindo estrutura salarial, estabelecendo políticas de movimentação funcional, analisando tendências de mercado, planejando e desenvolvendo pesquisas salariais, a fim de subsidiar o processo de gestão de pessoal.

Desenvolver atividades de administração de pessoal inerentes a folha de pagamento, benefícios e cadastro de pessoal, elaborando e implantando rotinas e normas, bem como executando os procedimentos com base na legislação trabalhista e acordo coletivo de trabalho.

Desenvolver atividades de saúde e qualidade de vida do trabalho.

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PERFIL: 12. ENGENHARIA

Requisitos: Certificado ou diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Engenharia, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo MEC e registro no Conselho de Classe.

Descrição Sumária de Tarefas: Realizar as tarefas referentes ao desenvolvimento de projetos e fiscalização de serviços de engenharia, gestão das atividades e rotinas de manutenção predial, elaboração de estudos de viabilidade e projetos para implantação de soluções de eficiência energética.

Descrição Detalhada de Tarefas:

Elaborar planos e projetos de engenharia civil, definindo materiais e especificações técnicas, fiscalizando a execução de obras e serviços de infraestrutura, desenvolvendo pesquisas de soluções e estudos de viabilidade econômico-financeira e ambiental, analisando propostas e emitindo pareceres em contratações de serviços, visando atender os objetivos da empresa, bem como planejar a adequação dos recursos de infraestrutura predial de forma a atender às demandas futuras.

CARGO: 13. ANALISTA DE PROCESSAMENTO

Requisitos: Certificado ou diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado ou tecnólogo, em Tecnologia da Informação ou Curso de graduação de nível superior, bacharelado ou tecnólogo, em qualquer formação acrescido de pós-graduação com carga horária mínima de 360h, em TI, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo MEC.

Descrição Sumária de Tarefas: Realizar implementação de rotinas e processos de produção, analisando produtos e serviços a serem implantados, sustentando operacionalização de sistemas e rotinas, administrando o ambiente operacional e garantindo o funcionamento das ferramentas no desenvolvimento de produtos e serviços, bem como da aplicação da política de segurança no ambiente operacional.

Descrição Detalhada de Tarefas:

Implementar rotinas e processos de produção, instituindo seu funcionamento e avaliando os riscos de descontinuidade de serviços e produtos, visando dar sustentação técnica à operacionalização dos Data Centers.

Analisar produtos e serviços a serem implantados em ambientes de plataforma alta e baixa, interagir com áreas de suporte técnico, desenvolvimento e operações para viabilizar o funcionamento e performance dos produtos na linha de produção.

Sustentar a operacionalização de sistemas e rotinas, estimando insumos e capacidade técnica dos ambientes tecnológicos, interagindo junto às áreas de desenvolvimento, suporte técnico e operação.

Garantir o funcionamento das ferramentas no desenvolvimento dos produtos e serviços com base nos padrões definidos para o ambiente de aplicações.

Administrar o ambiente operacional, aplicando padrões para monitoração, instalação, configuração e customização do parque de equipamentos, visando garantir os melhores níveis de serviços relativos à infraestrutura de tratamento da informação.

Garantir a aplicação da política de segurança no ambiente operacional, monitorando o funcionamento e avaliando notificações de alertas emitidos pelos diversos órgãos de segurança, tratando ocorrências reportadas e identificadas em processos investigativos por meio de análise de trilhas de auditoria, bem como elaborando relatórios para atender solicitações de órgãos externos.

ANEXO III

REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Todos os perfis)

(40H SEMANAIS)

SALÁRIO NOMINAL

ADICIONAL DE ATIVIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL

R$ 9.423,30

R$ 1.262,14

R$ 10.685,44

CARGO: ANALISTA DE PROCESSAMENTO (30H SEMANAIS)

SALÁRIO NOMINAL

ADICIONAL DE ATIVIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL

R$ 7.011,80

R$ 1.262,14

R$ 8.273,94

BENEFÍCIOS e VANTAGENS, CONFORME ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E NORMATIVOS INTERNOS

Ticket Alimentação/Refeição: R$ 1.357,20

Auxílio Pré-Escolar ou Escolar para Filhos: Até R$ 1.758,35

Auxílio Tratamento Especializado (filhos deficientes): Até R$ 1.230,00

Seguro de Vida em Grupo.

Assistência à saúde: Reembolso, conforme as regras definidas.

Plano de previdência complementar junto à Sociedade de Previdência Complementar da Dataprev - Prevdata.

Participação nos Lucros e Resultados.

Gratificação Variável por Resultado, conforme regras da empresa.

Possibilidade de Progressão na Carreira.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Eu, ____________________________________, RG , CPF____________ , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:

CANDIDATO:

RENDA:

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

NOME

CPF (se possuir)

GRAU DE PARENTESCO

IDADE

RENDA*

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

___________(cidade/UF), (dia) de ________de 2026.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO V

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO OU INDÍGENA OU QUILOMBOLA

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG no_____________________, inscrito no CPF sob o no ________________________, declaro que sou ___________________, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 7 do Edital, para o cargo/perfil ____________________________________________.

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação (caso tenha sido contratado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

___________(cidade/UF), (dia) de ________de 2026.

ASSINATURA DO CANDIDATO

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

ANEXO VI

ORDEM DE CONVOCAÇÃO

Ordem

Vaga

Ordem

Vaga

Ordem

Vaga

Ordem

Vaga

1

AC

31

AC

61

PCD

91

AC

2

PCD

32

AC

62

PPP

92

AC

3

PPP

33

AC

63

AC

93

AC

4

AC

34

PPP

64

AC

94

PPP

5

AC

35

AC

65

AC

95

AC

6

PPP

36

AC

66

PPP

96

AC

7

AC

37

AC

67

AC

97

AC

8

AC

38

PPP

68

AC

98

PPP

9

AC

39

AC

69

AC

99

AC

10

PPP

40

AC

70

PPP

100

AC

11

AC

41

PCD

71

AC

12

AC

42

PPP

72

AC

13

AC

43

AC

73

AC

14

PPP

44

AC

74

PPP

Legenda:

15

AC

45

AC

75

PQ

AC - Ampla Concorrência

16

AC

46

PPP

76

AC

PCD - Pessoa com Deficiência

17

PI

47

AC

77

AC

PPP - Pessoa Preta ou Parda

18

PPP

48

AC

78

PPP

PI - Indígena

19

AC

49

PI

79

AC

PQ - Quilombola

20

AC

50

PPP

80

AC

21

PCD

51

AC

81

PCD

22

PPP

52

AC

82

PPP

23

AC

53

AC

83

AC

24

AC

54

PPP

84

PI

25

PQ

55

AC

85

AC

26

PPP

56

AC

86

PPP

27

AC

57

AC

87

AC

28

AC

58

PPP

88

AC

29

AC

59

AC

89

AC

30

PPP

60

AC

90

PPP

ANEXO VII

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, será convocado, por meio de telegrama e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, conforme necessidade e conveniência da Dataprev, de acordo com a classificação e aprovação no concurso público, para comprovação de requisitos constantes do Anexo II deste edital, etapa eliminatória e de responsabilidade da Dataprev.

1.1 Na hipótese da ausência da comprovação de requisitos constantes do Anexo II deste edital, o candidato convocado será eliminado do concurso público, sendo formalizado através de telegrama e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, a ser enviado pela Dataprev.

1.2 A eliminação de que trata o subitem 1.1 será aplicada exclusivamente à vaga que originou a convocação, permanecendo inalterada a classificação do candidato nos demais cadastros em que estiver habilitado, se houver.

2. Em caso de ausência de resposta do candidato do primeiro telegrama de convocação na data e hora estabelecidas, a Dataprev enviará, imediatamente, um segundo e último telegrama. Não havendo resposta até a data e hora estabelecidas, ficará entendido desinteresse por parte do candidato, configurando a desistência tácita da vaga para a qual foi convocado. Nessa hipótese, o candidato será eliminado daquela vaga, permanecendo sua classificação inalterada nos demais cadastros em que estiver habilitado, se houver.

3. Na hipótese de o candidato não ter interesse em ser contratado para a vaga do cargo/perfil/localidade de vaga para o qual for convocado, poderá requerer, apenas uma vez, o retorno ao cadastro no final na listagem de classificação, sendo o fato formalizado em Termo Específico.

3.1 O candidato convocado para vaga destinada à pessoa com deficiência que esteja classificado simultaneamente em outros cadastros (pessoa preta ou parda, quilombola, indígena e/ou ampla concorrência) e solicitar o retorno ao cadastro, terá essa condição aplicada exclusivamente ao cadastro pelo qual foi convocado, permanecendo sua classificação inalterada nos demais cadastros em que estiver habilitado.

3.1.1 O disposto no item 3.1 aplica-se, igualmente, ao candidato convocado para vaga destinada à pessoa preta ou parda, quilombola ou indígena que esteja classificado simultaneamente em outros cadastros (pessoa com deficiência e/ou ampla concorrência), caso solicite o retorno ao cadastro. Nessa hipótese, a condição será aplicada exclusivamente ao cadastro pelo qual foi convocado, permanecendo sua classificação inalterada nos demais cadastros em que estiver habilitado.

3.1.2 Nos casos de surgimento concomitante de vagas que ensejem a convocação do candidato por mais de um cadastro, caso este solicite o retorno ao cadastro, a respectiva condição será aplicada a todos os cadastros que deram origem à convocação.

4. Os candidatos aprovados serão convocados para comprovação dos requisitos da admissão de acordo com a ordem de classificação dos cargos/perfis e localidades do concurso, considerando a distribuição de vagas previstas no subitem 3.1 deste edital e a tabela orientadora de ordem convocatória dos cadastros (AC, PCD, PPP, PI e PQ), conforme Anexo VI deste edital.

5. O candidato aprovado em mais de um cadastro (AC, PCD, PPP, PI e PQ,), quando admitido, será excluído dos demais cadastros em que constar como classificado, devendo assinar Termo Específico.

6. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão sua capacidade laborativa para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/perfil a que concorrem, a ser realizado pela Dataprev, o qual avaliará e emitirá Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

7. No exame médico, os candidatos serão submetidos à avaliação clínica, que abrange: anamnese ocupacional e exame físico e mental e exames complementares de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Dataprev, vigente na data de convocação e exames adjuvantes e específicos, quando a equipe médica da Dataprev julgar necessário, para confirmar a aptidão do candidato.

8. A indicação de inaptidão dos exames médicos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente, indica tão somente que o avaliado não atendeu, à época dos exames, às condições de saúde exigidas.

9. O motivo da inaptidão somente será divulgado ao candidato pela área médica responsável por toda a condução dos exames, atendendo aos ditames da ética.

10. O exame médico possui caráter eliminatório, e somente serão admitidos os empregados considerados aptos à época da realização do exame.

11. Patologia aguda ou patologia crônica agravada à época do exame médico admissional será motivo de reavaliação após um período de até 15 dias. Mantida a condição de incapacidade, o candidato será considerado inapto.

12. A inaptidão do candidato acarretará sua automática eliminação do concurso público da Dataprev.

13. O candidato considerado inapto terá o prazo de até 3 dias úteis, contados a partir do dia posterior a sua eliminação, para apresentar recurso contra a eliminação.

13.1. Não serão aceitos revisão de recursos ou recursos de recursos.

13.2 Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente e por escrito pelo candidato ou por meio de procurador legalmente constituído, na Dataprev, no mesmo estado da realização do concurso, junto ao setor responsável por saúde e qualidade de vida, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/perfil pretendido, motivo da eliminação e argumentação e documentos (se houver) que possam servir de base à reversão da eliminação.

14. Uma comissão formada por médicos da Dataprev ou médicos contratados para a execução de exames ocupacionais constitui-se em última instância para recurso de revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. O Médico do Trabalho da Dataprev poderá solicitar outros exames que entender necessário para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do candidato.

16. Após a realização dos exames admissionais e atendimento aos requisitos iniciais da convocação, os candidatos serão convocados para contratações e deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos no telegrama enviado, devendo apresentar os documentos discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação na última eleição ou quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade (RG ou RNE);

g) 1 (uma) foto 3x4 recente;

h) Inscrição no (PIS/PASEP);

i) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

j) Requerimento de Acumulação de cargo/ perfil público (se houver);

k) Comprovantes de escolaridade por meio de Histórico Escolar e diploma devidamente registrado e

reconhecido pelo MEC, e demais documentos comprobatórios dos pré-requisitos deste edital;

l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (se houver);

m) Comprovante de registro do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada.

16.1 Caso haja necessidade, a Dataprev poderá solicitar outros documentos complementares.

17. Não serão aceitos, no ato da contratação, cópias dos documentos exigidos, sendo somente aceitos se estiverem acompanhados do original.

18. Sem prejuízo da vaga, os candidatos que primeiro concluírem a etapa de exames médicos e entrega de documentos serão contratados.

19. A Dataprev não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular. Caberá ao candidato, querendo, fazer uso do direito reconhecido pela Súmula do TST nº 276.

20. No caso de desistência do candidato aprovado quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado por meio de Termo de Desistência Definitiva do Concurso. Nessa hipótese, a desistência produzirá efeitos em todos os cadastros nos quais o candidato estiver classificado, inclusive os de ampla concorrência, pessoa com deficiência, pessoa preta ou parda, indígena e/ou quilombola.

21. Se o candidato convocado, nos termos dos subitens 1 e 2 do ANEXO VII deste edital, não comparecer no prazo previsto no telegrama enviado pela Dataprev, ficará entendido o desinteresse por parte do candidato, configurando a desistência tácita e será desclassificado do concurso público, fazendo como prova a comprovação de recebimento do telegrama.

22. Os candidatos aprovados no concurso público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e submetidos à avaliação de contrato experimental, na forma da lei.