DOU·Monitor

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DESPACHO Nº 2.311, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica/Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica
Página
160
ID matéria
24099084
PDF
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DESPACHO Nº 2.311, DE 25 DE JUNHO DE 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso X, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.011436/2026-67, decide:

(i) conferir à Vital Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.194.635/0001-90, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI referente à PCH Quebra Dedo, localizada no rio Suaçuí Grande, integrante da sub-bacia 56, nos municípios de Marilac e Itambacuri, estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 24 de abril de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) informar que o titular do DRI-PCH tem o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do § 8° do art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de acordo com o estabelecido no art. 19 da mencionada Resolução.

Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG

Coordenadas do Eixo do Barramento

N.A. Normal Montante

(m)

N.A.

Médio de

Jusante (m)

Área do Reservatório (km²)

Potência (kW)

PCH.PH.MG.049081-

18°26'38"S

221,00

208,20

2,95

13.000

4.01

42°02'W

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES