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PORTARIA SDIC/MDIC Nº 183, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
Página
109
ID matéria
24099125
PDF
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Ementa: Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.

PORTARIA SDIC/MDIC Nº 183, DE 2 DE JULHO DE 2026

Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 12 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 5º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, a empresa SCHAEFFLER BRASIL LTDA. (CNPJ nº 57.000.036/0001-92), conforme processo nº 19687.005909/2026-58, de 11 de junho de 2026.

Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho de 2026 até 31 de janeiro de 2029.

Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.

Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UALLACE MOREIRA LIMA