Portaria MEMP Nº 261, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-07 · nº 125-A
- Publicação
- 2026-07-07
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte/Gabinete do Ministro
- Página
- 6
- ID matéria
- 24099146
Portaria MEMP Nº 261, DE 2 DE JULHO DE 2026
Institui o Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino - NEEF - no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP, o Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino - NEEF, com a finalidade de promover, coordenar, integrar e fortalecer as ações, programas, projetos e iniciativas voltados ao empreendedorismo feminino.
Parágrafo único. O Núcleo atuará como instância estratégica responsável pela integração da perspectiva de gênero na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Ministério.
Art. 2º São objetivos do Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino:
I - promover a integração da perspectiva de gênero na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos do Ministério;
II - coordenar iniciativas estratégicas voltadas ao empreendedorismo feminino;
III - fortalecer a atuação institucional do Ministério na agenda de empreendedorismo feminino; e
IV - promover a articulação necessária à implementação de ações voltadas às mulheres empreendedoras, ampliando a integração e a capilaridade das ações do Ministério relacionadas ao empreendedorismo feminino.
Art. 3º Compete ao Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino:
I - coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento de programas, projetos e iniciativas estratégicas relacionados ao empreendedorismo feminino;
II - promover a integração da perspectiva de gênero nas ações desenvolvidas pelas Secretarias e demais unidades do Ministério;
III - propor diretrizes, orientações e recomendações para fortalecimento das políticas e ações voltadas ao empreendedorismo feminino;
IV - consolidar informações e subsídios técnicos necessários à tomada de decisão sobre iniciativas relacionadas ao empreendedorismo feminino;
V - acompanhar e avaliar os resultados das ações, programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério relacionados à temática;
VI - articular ações com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, instituições privadas e organizações da sociedade civil;
VII - coordenar a participação institucional do Ministério em conselhos, fóruns, colegiados, grupos de trabalho, redes e demais instâncias relacionadas ao empreendedorismo feminino, no âmbito do Governo Federal e em espaços nacionais e internacionais;
VIII - representar institucionalmente o Ministério nas agendas estratégicas relacionadas ao empreendedorismo feminino; e
IX - apoiar a estruturação de parcerias e iniciativas voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.
Art. 4º O Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino será composto por equipe designada pela Secretaria-Executiva e poderá atuar em articulação com as Secretarias e demais unidades do Ministério, observadas suas respectivas competências.
Art. 5º A atuação do Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino observará as diretrizes e competências da Estratégia Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
§ 1º O Núcleo atuará como instância de apoio técnico e administrativo à implementação das ações da Estratégia Elas Empreendem no âmbito do Ministério, observado o disposto no Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024.
§ 2º A atuação do Núcleo não afasta nem altera as competências do Comitê de Empreendedorismo Feminino previstas no Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024.
§ 3º Permanecem inalteradas as competências, a composição e as diretrizes da Estratégia Elas Empreendem e do Comitê de Empreendedorismo Feminino estabelecidas no Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024.
§ 4º A unidade responsável pela Secretaria-Executiva do Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino atuará também como Secretaria-Executiva da Estratégia Elas Empreendem, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024.
Art. 6º A coordenação do Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino caberá à Secretaria-Executiva do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
§1º Compete à Secretaria-Executiva, no âmbito do NEEF:
I - definir diretrizes estratégicas para atuação do Núcleo;
II - aprovar planos de trabalho, prioridades e projetos estratégicos;
III - promover a articulação entre as unidades do Ministério para implementação das ações coordenadas pelo Núcleo;
IV - acompanhar e avaliar os resultados alcançados; e
V - representar institucionalmente o Ministério nas agendas estratégicas relacionadas ao empreendedorismo feminino.
Art. 7º As ações do Núcleo poderão ser implementadas em cooperação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, organismos internacionais, instituições de ensino e pesquisa, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 8º O Núcleo poderá elaborar um plano anual de atuação, contendo objetivos, metas, projetos prioritários, indicadores e mecanismos de monitoramento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA