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Portaria MEMP Nº 261, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-07 · nº 125-A
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte/Gabinete do Ministro
Página
6
ID matéria
24099146
PDF
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Ementa: Institui o Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino - NEEF - no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP.

Portaria MEMP Nº 261, DE 2 DE JULHO DE 2026

Institui o Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino - NEEF - no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP.

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP, o Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino - NEEF, com a finalidade de promover, coordenar, integrar e fortalecer as ações, programas, projetos e iniciativas voltados ao empreendedorismo feminino.

Parágrafo único. O Núcleo atuará como instância estratégica responsável pela integração da perspectiva de gênero na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Ministério.

Art. 2º São objetivos do Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino:

I - promover a integração da perspectiva de gênero na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos do Ministério;

II - coordenar iniciativas estratégicas voltadas ao empreendedorismo feminino;

III - fortalecer a atuação institucional do Ministério na agenda de empreendedorismo feminino; e

IV - promover a articulação necessária à implementação de ações voltadas às mulheres empreendedoras, ampliando a integração e a capilaridade das ações do Ministério relacionadas ao empreendedorismo feminino.

Art. 3º Compete ao Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino:

I - coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento de programas, projetos e iniciativas estratégicas relacionados ao empreendedorismo feminino;

II - promover a integração da perspectiva de gênero nas ações desenvolvidas pelas Secretarias e demais unidades do Ministério;

III - propor diretrizes, orientações e recomendações para fortalecimento das políticas e ações voltadas ao empreendedorismo feminino;

IV - consolidar informações e subsídios técnicos necessários à tomada de decisão sobre iniciativas relacionadas ao empreendedorismo feminino;

V - acompanhar e avaliar os resultados das ações, programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério relacionados à temática;

VI - articular ações com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, instituições privadas e organizações da sociedade civil;

VII - coordenar a participação institucional do Ministério em conselhos, fóruns, colegiados, grupos de trabalho, redes e demais instâncias relacionadas ao empreendedorismo feminino, no âmbito do Governo Federal e em espaços nacionais e internacionais;

VIII - representar institucionalmente o Ministério nas agendas estratégicas relacionadas ao empreendedorismo feminino; e

IX - apoiar a estruturação de parcerias e iniciativas voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.

Art. 4º O Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino será composto por equipe designada pela Secretaria-Executiva e poderá atuar em articulação com as Secretarias e demais unidades do Ministério, observadas suas respectivas competências.

Art. 5º A atuação do Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino observará as diretrizes e competências da Estratégia Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

§ 1º O Núcleo atuará como instância de apoio técnico e administrativo à implementação das ações da Estratégia Elas Empreendem no âmbito do Ministério, observado o disposto no Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024.

§ 2º A atuação do Núcleo não afasta nem altera as competências do Comitê de Empreendedorismo Feminino previstas no Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024.

§ 3º Permanecem inalteradas as competências, a composição e as diretrizes da Estratégia Elas Empreendem e do Comitê de Empreendedorismo Feminino estabelecidas no Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024.

§ 4º A unidade responsável pela Secretaria-Executiva do Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino atuará também como Secretaria-Executiva da Estratégia Elas Empreendem, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024.

Art. 6º A coordenação do Núcleo Estratégico de Empreendedorismo Feminino caberá à Secretaria-Executiva do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

§1º Compete à Secretaria-Executiva, no âmbito do NEEF:

I - definir diretrizes estratégicas para atuação do Núcleo;

II - aprovar planos de trabalho, prioridades e projetos estratégicos;

III - promover a articulação entre as unidades do Ministério para implementação das ações coordenadas pelo Núcleo;

IV - acompanhar e avaliar os resultados alcançados; e

V - representar institucionalmente o Ministério nas agendas estratégicas relacionadas ao empreendedorismo feminino.

Art. 7º As ações do Núcleo poderão ser implementadas em cooperação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, organismos internacionais, instituições de ensino e pesquisa, entidades privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 8º O Núcleo poderá elaborar um plano anual de atuação, contendo objetivos, metas, projetos prioritários, indicadores e mecanismos de monitoramento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA