PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 228, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União
- Página
- 3
- ID matéria
- 24099193
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 228, DE 2 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001863/2026-39, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar os formatos de concursos públicos realizados pelas instituições que integram o sistema de Justiça brasileiro;
II - realizar diálogo com as entidades representativas das carreiras;
III - realizar diálogo, quando solicitado, com os seguintes órgãos da Advocacia-Geral da União:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
c) Consultoria-Geral da União;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
e) Procuradoria-Geral da União;
f) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
g) Procuradoria-Geral Federal; e
h) Procuradoria-Geral do Banco Central.
IV - apresentar proposta de modelagem do concurso público a ser adotado no âmbito das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e outro suplente:
I - da Secretaria-Geral de Consultoria, indicados pelo Secretário-Geral de Consultoria;
II - da carreira de Advogado da União, indicados conjuntamente pelo Consultor-Geral da União, pela Procuradora-Geral da União e pela Secretária-Geral de Contencioso;
III - da carreira de Procurador Federal, indicados pela Procuradora-Geral Federal;
IV - da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, indicados pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e
V - da carreira de Procurador do Banco Central, indicados pelo Procurador-Geral do Banco Central.
§ 1º A indicação será feita por meio de comunicação formal à Secretaria-Geral de Consultoria, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação desta Portaria Normativa.
§ 2º A designação dos indicados será feita por ato do Secretário-Geral de Consultoria.
§ 3º Compete ao representante da Secretaria-Geral de Consultoria a coordenação das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O quórum de reunião e de aprovação será de maioria absoluta.
Art. 5º A Secretaria-Geral de Consultoria prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho, atuando como secretaria-executiva.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de trinta dias, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá encaminhar relatório final de atividades ao Advogado-Geral da União e ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União até o termo final do prazo de duração de que trata o caput.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS