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PORTARIA MTE Nº 1.191, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
Página
146
ID matéria
24099194
PDF
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PORTARIA MTE Nº 1.191, DE 2 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 1º, inciso XIV, do anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e a Resolução SIT/MTE Nº 01, de 03 de dezembro de 2025, e

Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento econômico, social e ambiental;

Considerando o interesse das entidades aqui representadas no aperfeiçoamento das condições de trabalho no meio rural no Estado do Ceará;

Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais;

Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente;

Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais - Processo nº 19955.202952/2026-52, resolve:

Art. 1º Instituir Mesa Regional para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural no Estado do Ceará com o objetivo de valorizar o diálogo social e a negociação coletiva como solução de conflitos de forma inclusiva, bem como para a construção de soluções quanto as relações de trabalho nas cadeias produtivas no meio rural no Estado pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no meio rural no Brasil.

Art. 2º A mesa terá a seguinte composição tripartite:

I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Ceará:

a) Titular: Carlos Pimentel de Matos Júnior;

b) Suplente: Luis Alves de Freitas Lima.

II - Ministério Público do Trabalho no Estado do Ceará:

a) Titular: Christiane Vieira Nogueira

b) Suplente: Ana Valéria Targino de Vasconcelos.

III - Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará:

a) Titular: Taumaturgo Júnior

b) Suplente: Antonia Ivoneide Silva

IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE:

a) Titular: Cláudio Matoso

b) Suplente: Daniel Chaves

V - Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará

a) Titular: Vladyson Viana

b) Suplente: Ariana Falcão

VI - Federação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará - FETRAECE

a) Titular: Luis Carlos Ribeiro de Lima; e

b) Suplente: Rosângela Ferreira Moura.

VII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Crato:

a) Titular: Raimundo de Lima Sousa; e

b) Suplente: Mirella Prinz Dias Oliveira.

VIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - CONTAR

a) Titular: Antonio Miguel Aguiar

b) Suplente: Marcos Antonio da Silva

IX Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC

a) Titular: Ivonisa Holanda

b) Suplente: Maria Salomé Albuquerque

X - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR

a) Titular: Raimundo Feitosa de Carvalho; e

b) Suplente: Jussara Dias Soares

XI - Sindicato das Indústrias Refinadoras de Cera de Carnaúba no Estado do Ceará.

a) Titular: Edgar Gadelha; e

b) Suplente: Pedro Azevedo.

Parágrafo único. Será permitida a participação, como convidado, de representantes de outras Instituições, que poderão desempenhar o papel de colaboradores e observadores, com permissão de uso da palavra, bem como de apresentar sugestões de propostas.

Art. 3º A Coordenação da Mesa Regional para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural será exercida pelo membro titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Ceará e, na sua ausência, pelo seu suplente, sendo secretariada pelo Coordenador de Fiscalização do Trabalho Rural no Ceará.

Art. 4° A participação na Mesa Regional do Meio Rural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO