PORTARIA MTE Nº 1.191, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
- Página
- 146
- ID matéria
- 24099194
PORTARIA MTE Nº 1.191, DE 2 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 1º, inciso XIV, do anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e a Resolução SIT/MTE Nº 01, de 03 de dezembro de 2025, e
Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento econômico, social e ambiental;
Considerando o interesse das entidades aqui representadas no aperfeiçoamento das condições de trabalho no meio rural no Estado do Ceará;
Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais;
Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente;
Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais - Processo nº 19955.202952/2026-52, resolve:
Art. 1º Instituir Mesa Regional para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural no Estado do Ceará com o objetivo de valorizar o diálogo social e a negociação coletiva como solução de conflitos de forma inclusiva, bem como para a construção de soluções quanto as relações de trabalho nas cadeias produtivas no meio rural no Estado pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no meio rural no Brasil.
Art. 2º A mesa terá a seguinte composição tripartite:
I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Ceará:
a) Titular: Carlos Pimentel de Matos Júnior;
b) Suplente: Luis Alves de Freitas Lima.
II - Ministério Público do Trabalho no Estado do Ceará:
a) Titular: Christiane Vieira Nogueira
b) Suplente: Ana Valéria Targino de Vasconcelos.
III - Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará:
a) Titular: Taumaturgo Júnior
b) Suplente: Antonia Ivoneide Silva
IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE:
a) Titular: Cláudio Matoso
b) Suplente: Daniel Chaves
V - Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará
a) Titular: Vladyson Viana
b) Suplente: Ariana Falcão
VI - Federação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará - FETRAECE
a) Titular: Luis Carlos Ribeiro de Lima; e
b) Suplente: Rosângela Ferreira Moura.
VII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Crato:
a) Titular: Raimundo de Lima Sousa; e
b) Suplente: Mirella Prinz Dias Oliveira.
VIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - CONTAR
a) Titular: Antonio Miguel Aguiar
b) Suplente: Marcos Antonio da Silva
IX Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC
a) Titular: Ivonisa Holanda
b) Suplente: Maria Salomé Albuquerque
X - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR
a) Titular: Raimundo Feitosa de Carvalho; e
b) Suplente: Jussara Dias Soares
XI - Sindicato das Indústrias Refinadoras de Cera de Carnaúba no Estado do Ceará.
a) Titular: Edgar Gadelha; e
b) Suplente: Pedro Azevedo.
Parágrafo único. Será permitida a participação, como convidado, de representantes de outras Instituições, que poderão desempenhar o papel de colaboradores e observadores, com permissão de uso da palavra, bem como de apresentar sugestões de propostas.
Art. 3º A Coordenação da Mesa Regional para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural será exercida pelo membro titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Ceará e, na sua ausência, pelo seu suplente, sendo secretariada pelo Coordenador de Fiscalização do Trabalho Rural no Ceará.
Art. 4° A participação na Mesa Regional do Meio Rural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO