PORTARIA DE PESSOAL Nº 92, DE 26 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
- Página
- 118
- ID matéria
- 24099241
PORTARIA DE PESSOAL Nº 92, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08669.003342/2025-04 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00333/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00553/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00563/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
I - DEMITIR WOLNEY BARBOSA DA CUNHA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 3312822, com fundamento no artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 1990, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX e artigo 132, inciso V, da mesma norma, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, e praticar conduta escandalosa na repartição;
II - DETERMINAR ao órgão de origem a instauração de processo administrativo disciplinar em face de RICARDO BATISTA RODRIGUES, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1032971, lotado no NPF/DEL06-MS/SPRF-MS, pela prática, em tese, das infrações disciplinares previstas no artigo 116, incisos II e IX, e no artigo 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 1990, em razão dos fatos descritos no item 6 da Informação nº 1/2026/NAPCOR/GAB-CG/CG; e
III - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 1º do Decreto nº 3.781/2001, e ao Ministério Público, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112 de 1990; e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA