PORTARIA N° 3.146, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Página
- 147
- ID matéria
- 24099238
PORTARIA N° 3.146, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Diretor-Geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 174 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19 de novembro de 2020, observando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 50606.005312/2025-25, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores Cladimir Sidney Margotti, matrícula SIAPE nº 2063012, Flávia Gonçalves de Sousa Pinheiro, matrícula SIAPE nº 1557761, Leonardo Rodrigues Ferreira, matrícula SIAPE nº 2064431, Rafaela Christianne Silva, matrícula SIAPE nº 3541597, Ricardo Luiz Cardoso, matrícula SIAPE nº 2061034, Santusa Leles Teixeira de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1547332 e Washington Luiz de Oliveira Berto, matrícula SIAPE nº 1556048, nas funções de Presidente ou de Membro de Comissão Permanente responsável pela condução de Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade destinados à apuração de infrações contratuais atribuídas a fornecedores, cuja competência para instauração e processamento seja da Coordenação de Administração e Finanças, no âmbito da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica delegado ao Superintendente Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais a indicação de, no mínimo, dois membros dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito da Superintendência mencionada.
Art. 3º Em caso de impedimento do Superintendente Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais (Art. 13, parágrafo 4º c/c Art. 19, parágrafo 1º da Instrução Normativa nº 6/2019), a indicação referida no Art. 2º caberá ao Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade:
I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade;
II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos;
III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente;
IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;
V - realizar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes.
Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e administrativo de outras unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de suas funções.
Art. 5º A duração da designação de que trata o art. 1º será de dois anos.
Parágrafo único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir vários processos administrativos de apuração de responsabilidade simultaneamente.
Art. 6º. Fica revogada a Portaria nº 5951, publicada na página 198, no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de outubro de 2025.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS