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PORTARIA DE PESSOAL Nº 91, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
Página
117
ID matéria
24099240
PDF
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PORTARIA DE PESSOAL Nº 91, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08659.056686/2023-65 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00299/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00519/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00530/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:

I - DEMITIR FILIPE CANCELLIER, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1972426, com fundamento no artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 1990, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 116, incisos II, III, IX e XI e no artigo 117, inciso IX, todos da mesma norma, ao deixar de observar os deveres funcionais de ser leal às instituições a que servir, de observar as normas legais e regulamentares, de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade as pessoas, bem como valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública;

II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 1º do Decreto nº 3.781/2001, e ao Ministério Público, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112 de 1990; e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA