DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DESPACHO SG Nº 864, de 2 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Administrativo de Defesa Econômica/Superintendência-Geral
Página
156
ID matéria
24099288
PDF
abrir página no PDF ↗

DESPACHO SG Nº 864, de 2 de julho de 2026

Ato de Concentração nº 08700.005501/2026-44. Requerentes: Koch Equity Development LLC e Global Business Travel Group, Inc. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Arthur Guarani Moreira e Vítor de Oliveira Veloso. Decido pela aprovação sem restrições.

Felipe Leitão Valadares Roquete

Superintendente-Geral Interino

DESPACHO SG Nº 865, de 2 de julho de 2026

Ato de Concentração nº 08700.004569/2026-14. Requerentes: Argenta Participações Ltda., AmericanOil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. e Metta Diesel Transportes Ltda. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes e Letícia Vieira de Melo. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 453/2026 (1777590) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Felipe Leitão Valadares Roquete

Superintendente-Geral Interino

DESPACHO SG Nº 866, de 2 de julho de 2026

Ato de Concentração nº 08700.005452/2026-40. Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais e Imetame Energia S.A. Representantes legais: Fábio Edgar dos Santos, Marco da Camino Ancona Lopez Soligo, Luisa Cardoso Barreto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Felipe Leitão Valadares Roquete

Superintendente-Geral Interino

DESPACHO SG Nº 868, de 2 de julho de 2026

Ato de concentração nº 08700.001414/2026-18

Requerentes: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e Takeda Pharma Ltda.

Advogados: José Carlos Berardo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Caroline Guyt França e Isabela Monteiro de Oliveira.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 04/2026/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1777069) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Felipe Leitão Valadares Roquete

Superintendente-Geral Interino