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Portaria SPU/MGI Nº 5.472, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
Página
146
ID matéria
24099297
PDF
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Portaria SPU/MGI Nº 5.472, DE 2 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, considerando o disposto no art.5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 30 de Junho de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.023120/2025-45, resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União classificado como nacional interior localizado nos bairros Santo Expedito, Mazarello I e II, Auxiliadora, Manicorézinho, Ipasea e Santo Antônio, no município de Manicoré, Estado do Amazonas, para regularização fundiária de aproximadamente 1.010 unidades habitacionais para famílias de baixa renda.

Parágrafo único. O imóvel da União mencionado no caput está cadastrado no sistema SPUnet sob o RIP nº 00082282, com área de 963.939,96 m², e está registrado no Cartório do Ofício Único da Comarca de Manicoré sob a Matrícula nº 610.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S de aproximadamente 1.010 famílias de baixa renda.

Art. 3º A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório do Ofício Único da Comarca de Manicoré e à Prefeitura Municipal de Manicoré.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI