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Portaria SPU/MGI Nº 5.473, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
Página
146
ID matéria
24099295
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Portaria SPU/MGI Nº 5.473, DE 2 DE julho DE 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 30 de junho de 2026 (Processo SEI 19739.067015/2024-37), resolve:

Art. 1º Declarar a alienabilidade de domínio pleno, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.240/15, e exclusivamente para o núcleo classificado na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificado como acrescido de marinha, com área total de 370.821,814 m² e RIP 00082321.

Parágrafo único. As parcelas da área da União referida no caput que forem identificadas no projeto de regularização fundiária como Áreas de Preservação Permanente não poderão ser objeto de alienação com transferência do domínio pleno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI