Portaria SPU/MGI Nº 5.496, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
- Página
- 147
- ID matéria
- 24099290
Portaria SPU/MGI Nº 5.496, DE 2 DE JULHO DE 2026
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Estado de Rondônia, de imóvel da União, situado na Estrada Santo Antônio s/n, Bairro Triângulo, Setor 03, Quadra 999, Lote 784, Porto Velho/RO, com área de terreno de 29.030,97 m² e área construída de 1.236,70 m², destinado à reforma e ampliação do complexo que compreende a Igreja Santo Antônio, Memorial Rondon e seus arredores, tendo em vista o desenvolvimento do turismo histórico-cultural e uso público.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 28 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.132042/2021-45, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Estado de Rondônia, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 29.030,97 m² e área construída de 1.236,70 m², localizado na Estrada Santo Antônio s/n, Bairro Triângulo, Setor 03, Quadra 999, Lote 784, Município de Porto Velho/RO, registrado na Matrícula nº 1.060, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho - RO, cadastrado sob RIP Imóvel nº 0003.00730.500-6 e RIP de Utilização nº 003.00731.500-1 e avaliado em R$ 11.314.194,07 (onze milhões, trezentos e quatorze mil cento e noventa e quatro reais e sete centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à reforma e ampliação do complexo que compreende a Igreja Santo Antônio, Memorial Rondon e seus arredores, tendo em vista o desenvolvimento do turismo histórico-cultural e uso público.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em Roraima, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI