PORTARIA Nº 409, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Página
- 110
- ID matéria
- 24099281
PORTARIA Nº 409, DE 2 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Inmetro nº 314, de 29 de maio de 2025, para dispor sobre o fornecimento do Selo de Identificação da Conformidade, os procedimentos de registro do uso dos Selos e os prazos de transição aplicáveis aos capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares, extintores de incêndio, serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, cilindros para armazenamento de gás natural veicular (GNV) e serviços de requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de gás natural veicular, regulamentados, respectivamente, pelas Portarias Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021, nº 108, de 17 de março de 2022, nº 58, de 16 de fevereiro de 2022, nº 436, de 19 de outubro de 2021, e nº 133, de 23 de março de 2022, no âmbito do projeto "Inmetro na Palma da Mão".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.001880/2025-32, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 314, de 29 de maio de 2025, publicada em 30 de maio de 2025, seção 1, páginas 73 a 75, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os requisitos do Selo de Identificação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares, Extintores de Incêndio, Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) e Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular, estabelecidos, respectivamente, pelas Portarias Inmetro nº 231, de 18/05/2021, nº 108, de 17/03/2022, nº 58, de 16/02/2022, nº 436, de 19/10/2021 e nº 133, de 23/03/2022, passam a vigorar com as alterações a seguir.
§1° As alterações nos requisitos do Selo de Identificação da Conformidade serão realizadas visando a integração dos objetos listados no caput ao projeto "Inmetro na Palma da Mão".
§2° O "Inmetro na Palma da Mão" é uma ferramenta desenvolvida pelo Inmetro, em cooperação com a Casa da Moeda do Brasil e com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, com objetivo de coibir a falsificação de selos em produtos regulamentados ou provenientes de serviços regulamentados."
§3° A abrangência do "Inmetro na Palma da Mão" será estendida para outros objetos regulamentados, além dos citados no caput, conforme priorização e planejamento estabelecidos pelo Instituto.
Art. 2º O item 4 do Anexo II da Portaria Inmetro nº 231/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
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4.2 A dimensão do Selo é de 30 mm x 40 mm.
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