DOU·Monitor

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(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Página
111
ID matéria
24099281
PDF
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Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para selos.dconf@inmetro.gov.br." (NR)

Art. 3º. Os textos dos Art. 7º a 10 da Portaria Inmetro nº 314/2025, passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º O texto do Anexo III da Portaria Inmetro nº 436/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

1. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na cúpula dos cilindros de GNV, utilizando-se do modelo a seguir: