PORTARIA GM/MS Nº 11.854, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 174
- ID matéria
- 24099613
PORTARIA GM/MS Nº 11.854, DE 2 DE JULHO DE 2026
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes às parcelas suplementares para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento ou credenciamento de serviços e equipes da atenção primária, garantida a incorporação posterior ao cofinanciamento federal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção Primária;
II - estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas, incluindo o deslocamento de usuários;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher;
VI - apoio às políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa;
VII - estratégias de promoção das ações das equipes de saúde em acesso fluvial, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas; e
VIII - custeio de serviços da atenção primária à saúde - outras ações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |||||
AM | ANAMA | 130008 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 | |||||
AM | BOCA DO ACRE | 130070 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 6.000.000,00 | |||||
AM | MANAUS | 130260 | MUNICIPAL | 5.000.000,00 | 10.000.000,00 | |||||
AM | MANICORE | 130270 | MUNICIPAL | 1.300.000,00 | 1.300.018,00 | 1.300.000,00 | 5.200.018,00 | |||
AM | NHAMUNDA | 130300 | MUNICIPAL | 300.000,00 | 300.000,00 | 3.000.000,00 | ||||
AM | TONANTINS | 130423 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 1.000.000,00 | |||||
MA | BACABAL | 210120 | MUNICIPAL | 600.000,00 | 1.200.000,00 | |||||
MA | LAGO VERDE | 210590 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 500.000,00 | |||||
MA | SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO | 211140 | MUNICIPAL | 300.000,00 | 250.000,00 | 1.100.000,00 | ||||
PI | FRONTEIRAS | 220430 | MUNICIPAL | 150.000,00 | 200.000,00 | 100.055,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 1.500.055,00 | |
PI | GUADALUPE | 220450 | MUNICIPAL | 750.000,00 | 1.500.000,00 | |||||
PI | SAO MIGUEL DO TAPUIO | 221040 | MUNICIPAL | 1.000.055,00 | 2.000.055,00 | |||||
Total Geral | 4.000.000,00 | 7.800.073,00 | 1.100.055,00 | 1.750.000,00 | 1.250.000,00 | 35.000.128,00 | ||||