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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 343012

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Extrato de Termo Aditivo
Órgão
Ministério da Cultura/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/Superintendência no Rio Grande do Sul
Página
14
ID matéria
24095460
PDF
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 343012

Número do Contrato: 10/2022.

Nº Processo: 01512.000696/2022-81.

Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN R.G.DO SUL,IPHAN-RS. Contratado: 00.976.595/0001-15 - LIMPADORA SANTO AUGUSTO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao contrato n° 10/2022, cumulativamente, conforme assinalado: (x) a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4° do decreto n° 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na instrução normativa seges/mgi n° 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 13 de abril de 2026; (x) adequação contratual decorrente de norma regulamentar superveniente, com repercussão direta na planilha de custos, pela observância do equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste, suportada pelo art. 65, ii, da lei nº 8.666, de 1993, com a correspondente equalização entre os salários anteriormente proporcionalizados à carga horária de 44 horas para a nova carga horária de 40 horas, conforme jornada semanal da totalidade dos postos de trabalho contratados, correspondendo a um acrescimo de 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) no valor global do contrato, conforme resultado da análise adequação salarial decorrente in seges 190/24 (7475796). (x) a inclusão do direito ao beneficio de reembolso-creche, com fundamento no art. 3°, inciso iii, do decreto n° 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto n° 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi n° 147, de 13 de abril de 2026. A redução de jornada prevista na subcláusula, assim como a equalização dos salários-base proporcionais, aplicam-se à totalidade dos serviços e ocupações alocados na execução contratual, classificados conforme a classificação brasileira de ocupações (auxiliar de serviços gerais, auxiliar de limpeza, servente de limpeza - 5143) e o anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 2024, com a redação da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 2026. A redução da jornada alcança a totalidade dos trabalhadores que prestam os serviços descritos no item 1.2, inclusive os que exercem a função de encarregados gerais desses serviços, nos termos do art. 2°, §$ 1º° a 3°, da instrução normativa seges/mgi n° 190, de 2024, com a redação da instrução normativa seges/mgi n° 148, de 2026. A inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026. Percentual de incidência e/ou custo registrado em planilha de custos: conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo a ser elaborada quando da ocorrência e comprovação do fato gerador do benefício, nos termos do art. 6°, §§ 1° e 2°, da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026, a fim de resguardar de imediato o direito ao benefício informado no item 1.1 "c".

convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: assinale uma das hipóteses previstas nos arts. 3° e 4° da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026: ( ) a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i; (x) a convenção ou acordo coletivo prevê beneficio congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor; ( ) a convenção ou acordo coletivo prevê beneficio congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026. Precedência da mãe: a ativação e a manutenção do beneficio observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.. Vigência: 02/07/2026 a 06/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 553.494,79. Data de Assinatura: 02/07/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 02/07/2026).