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Portaria GM/MS Nº 11.858, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
176
ID matéria
24099680
PDF
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Ementa: Credencia municípios ao recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Portaria GM/MS Nº 11.858, DE 2 DE julho DE 2026

Credencia municípios ao recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Credenciar municípios ao recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município, listado no Anexo desta Portaria.

Art. 3º A transferência dos incentivos financeiros referentes às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, por parte do ente federado.

Art. 4º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 7.272.000,00 (sete milhões, duzentos e setenta e dois mil reais) para o ano de 2026 e de R$ 17.112.000,00 (dezessete milhões, cento e doze mil reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF

IBGE

Município

IED

Quantidade

AM

130340

PARINTINS

3

1

BA

291170

GUANAMBI

3

1

BA

292600

REMANSO

2

1

CE

230590

IPUEIRAS

2

1

ES

320130

CARIACICA

4

5

GO

520880

GOIANIRA

3

1

MA

211210

TIMBIRAS

1

1

MG

313130

IPATINGA

4

1

MG

314330

MONTES CLAROS

4

1

MS

500470

IVINHEMA

4

1

MS

500620

NOVA ANDRADINA

4

1

PA

150190

BUJARU

1

1

PA

150370

ITUPIRANGA

1

2

PB

250320

CABEDELO

4

1

PB

251550

SERRA BRANCA

3

1

PE

260410

CARUARU

4

1

PE

261260

SANTA MARIA DA BOA VISTA

2

1

PR

410420

CAMPO LARGO

4

2

PR

410580

COLOMBO

4

3

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

4

5

RO

110018

PIMENTA BUENO

4

3

RS

430790

FARROUPILHA

4

1

SC

420390

CAPINZAL

4

1

SC

420590

GASPAR

4

1

SC

420830

ITAPEMA

4

3

SC

420940

LAGUNA

4

1

SC

421755

SERRA ALTA

3

1

SP

350320

ARARAQUARA

4

2

SP

350900

CAIEIRAS

3

1

SP

351310

CRAVINHOS

4

1

SP

351820

GUARARAPES

4

1

SP

353080

MOGI MIRIM

4

1

SP

353180

MONTE MOR

3

1

SP

353470

OURINHOS

4

2

SP

353780

PIEDADE

4

1

SP

354530

SALTO DE PIRAPORA

3

2

SP

355710

VOTUPORANGA

4

1

Total

56