Portaria MGI Nº 5.483, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
- Página
- 136
- ID matéria
- 24099624
Portaria MGI Nº 5.483, DE 2 DE julho DE 2026
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município do Rio de Janeiro/RJ, de imóveis de propriedade da União, sendo o primeiro com área de terreno de 11.970,67 m² e área construída de 32.521,89 m², e o segundo com área de terreno de 6.485,33 m² e área construída de 9.179,99 m², localizados na Rua Leopoldo, nº 280 e Rua Gastão Penalva, nº 119, respectivamente, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ, destinados regularização e funcionamento do Hospital Federal do Andaraí para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em conformidade com o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 18, I da Lei nº 9.636 de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação da Comissão de Destinação Especial - CDE, Ata de Reunião realizada em 23 de junho de 2026, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 05018.005425/2001-29, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município do Rio de Janeiro/RJ, de imóveis de propriedade da União, sendo o primeiro com área de terreno de 11.970,67 m² e área construída de 32.521,89 m², e o segundo com área de terreno de 6.485,33 m² e área construída de 9.179,99 m², localizados na Rua Leopoldo, nº 280 e Rua Gastão Penalva, nº 119, respectivamente, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ, registrados nas Matrículas nº 15.735 e nº 13.403, Livro 2-RG, do Cartório do 10º Ofício de Registro de Imóveis - Comarca da Capital, cadastrados sob RIP Imóveis nº 6001 02043.500-3 e nº 6001.02104.500-4.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à regularização e funcionamento do Hospital Federal do Andaraí pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, em conformidade com as diretivas do Sistema Único de Sáude - SUS.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário reestabeleça o funcionamento regular do Hospital Federal do Andaraí.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de vinte anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, assinar o contrato, no prazo de trinta dias, sob pena de revogação desta Portaria
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK