DOU·Monitor

← Voltar à listagem

RESOLUÇÃO CDPEB Nº 42, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Resolução
Órgão
Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional/Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro
Página
55
ID matéria
24099758
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Institui Grupo Técnico com o propósito de realizar estudos para: diagnosticar as vulnerabilidades relativas aos efeitos das tempestades solares para os setores de energia, telecomunicações, defesa e aviação civil; mapear o impacto de irregularidades ionosféricas sobre a precisão de sistemas globais de navegação por satélite no território brasileiro; e propor protocolos de mitigação de danos para ativos estratégicos.

RESOLUÇÃO CDPEB Nº 42, DE 2 DE JULHO DE 2026

Institui Grupo Técnico com o propósito de realizar estudos para: diagnosticar as vulnerabilidades relativas aos efeitos das tempestades solares para os setores de energia, telecomunicações, defesa e aviação civil; mapear o impacto de irregularidades ionosféricas sobre a precisão de sistemas globais de navegação por satélite no território brasileiro; e propor protocolos de mitigação de danos para ativos estratégicos.

O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, no art. 9º,caput,inciso V, e no art. 11,caput,inciso XII, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Fica Instituído Grupo Técnico com o propósito de realizar estudos para:

I - diagnosticar as vulnerabilidades relativas aos efeitos das tempestades solares para os setores de energia, telecomunicações, defesa e aviação civil;

II - mapear o impacto de irregularidades ionosféricas sobre a precisão de sistemas globais de navegação por satélite no território brasileiro no território brasileiro; e

III - propor protocolos de mitigação de danos para ativos estratégicos.

Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, que o coordenará;

II - Agência Espacial Brasileira;

III - Agência Nacional de Aviação Civil;

IV - Agência Nacional de Energia Elétrica;

V - Agência Nacional de Telecomunicações;

VI - Comando da Aeronáutica;

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

IX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

X - Ministério da Agricultura e Pecuária;

XI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XII - Ministério da Defesa;

XIII - Ministério das Comunicações;

XIV - Ministério de Minas e Energia; e

XV - Operador Nacional do Sistema Elétrico.

§ 1º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar de 3 de agosto de 2026.

§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, ou para integrá-lo, representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir tecnicamente para esclarecimento de matérias afetas ao objetivo a ser alcançado.

§ 3º Cada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta Resolução, e serão designados por ato do Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

§ 5º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante requerimento do representante do órgão coordenador à Secretaria-Executiva do Comitê.

§ 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro um relatório contendo o resultado dos trabalhos realizados.

§ 7º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Coordenador do Comitê