PORTARIA Nº 16, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva/Secretaria de Controle Interno/Corregedoria-Geral
- Página
- 2
- ID matéria
- 24099801
PORTARIA Nº 16, DE 2 DE JULHO DE 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e os incisos XIII e XVI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, c/c o art. 29 da Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 5, de 12 de julho de 2024, publicada no DOU nº 135, Seção 2, página 2, de 16 de julho de 2024, visando à apuração, junto aos autos do processo nº 00010.000374/2024-91, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica (4661123).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR