PORTARIA Nº 18, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional
- Página
- 2
- ID matéria
- 24099804
PORTARIA Nº 18, DE 2 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição; nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 12,caput, e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 3º, §2º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.676, de 31 de agosto de 2023; no art. 8º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; e no art. 1º,caput, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes agentes para os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados à Unidade Gestora nº 110322/00001 - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
I - como ordenadora de despesas: Capitão de Mar e Guerra (MB) FERNANDA RICARDO DA SILVA; e
II - como ordenador de despesas substituto: Major (FAB) LEONARDO VASCONCELOS LISBÔA.
Art. 2º Ficam delegadas, dentre outras, as seguintes competências aos ordenadores de despesas titular e substituto, vedada a subdelegação:
I - dispensar a licitação ou reconhecer as hipóteses de inexigibilidade;
II - adjudicar, homologar, anular e revogar licitação;
III - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; e
IV - representar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, CNPJ 09.399.736/0001-59, em questões que envolvam:
a) veículos automotores administrados pelo Órgão;
b) atos perante a Receita Federal do Brasil; e
c) atos cartorários.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GSI/PR nº 4, de 22 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial nº 16, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS