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PORTARIA GM/MS Nº 11.860, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
176
ID matéria
24099742
PDF
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Ementa: Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade - MAC.

PORTARIA GM/MS Nº 11.860, DE 2 DE JULHO DE 2026

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade - MAC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela suplementar para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:

1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 000M - Custeio do Programa Agora Tem Especialistas na Média e Alta Complexidade;

2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Ambulatorial;

II - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Cirúrgico;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC;

V - ações e serviços de saúde da atenção especializada, elegíveis à habilitação ou qualificação, mediante aprovação técnica, assegurada sua posterior incorporação ao Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade; e

VI - custeio de outras ações da média e alta complexidade.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF

MUNICÍPIO

IBGE

GESTÃO

Programa de Trabalho

TOTAL

I

PO 000M

II

PO 000M

III

IV

V

VI

PO 0000

AM

MANAUS

130260

MUNICIPAL

26.130.000,00

13.870.000,00

40.000.000,00

AM

TONANTINS

130423

MUNICIPAL

3.182.287,00

3.182.287,00

6.364.574,00

PI

VALENCA DO PIAUI

221130

MUNICIPAL

842.000,00

841.000,00

1.683.000,00

Total Geral

26.972.000,00

3.182.287,00

17.893.287,00

48.047.574,00