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Portaria GM/MS Nº 11.889, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
182
ID matéria
24099746
PDF
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Ementa: Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Curitiba, no Estado do Paraná.

Portaria GM/MS Nº 11.889, DE 2 DE julho DE 2026

Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Curitiba, no Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966 terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 713.575,00 (setecentos e treze mil e quinhentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Curitiba, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 356.787,50 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 59.464,58 (cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba/PR, IBGE 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS DE UCP HABILITADOS

Nº DE LEITOS NOVOS

TOTAL DE Nº LEITOS

VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)

NUP

PR

410690

CURITIBA

UNIDADE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS SANTA TEREZINHA - PEQUENO COTOLENGO DO PARANA DOM ORIONE

9907939

MUNICIPAL

207673

09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)

50

10

60

R$ 713.575,00

25000.021353/2025-31