Portaria GM/msO Nº 11.874, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 180
- ID matéria
- 24099747
Portaria GM/msO Nº 11.874, DE 2 DE julho DE 2026
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Bonito do Iguaçu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 515.928,00 (quinhentos e quinze mil novecentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 257.964,00 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 42.994,00 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE SERVIÇO | CÓDIGO DO SERVIÇO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CNPJ | VALOR DO CUSTEO MENSAL | VALOR DO CUSTEIO ANUAL | NUP |
PR | Rio Bonito do Iguaçu | 412215 | CAPS I | 06.16 | 224763 | 8274002 | MUNICIPAL | 09.271.457/0001-05 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | 25000.086725/2026-55 |
TOTAL | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |