Portaria GM/MS Nº 11.862, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 177
- ID matéria
- 24099788
Portaria GM/MS Nº 11.862, DE 2 DE julho DE 2026
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP), descrita no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso destinado à habilitação da equipe tem como finalidade o custeio de ações e serviços relacionados ao atendimento de pacientes em cuidados paliativos, incluindo equipamentos e insumos necessários para a execução das ações propostas.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | Município | Macrorregião de Saúde | AmazôniaLegal | Gestão | EMCP | Nº da Proposta SAIPS | CNES | Valor Mensal | Valor Anual | NUP |
RN | 240810 | Natal | MACRORREGIÃO I RN | NÃO | Estadual | 1 | 218146 | 5672465 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 | 25000.088844/2026-42 |