Portaria GM/ms Nº 11.870, DE 2 de JUlHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 179
- ID matéria
- 24099812
Portaria GM/ms Nº 11.870, DE 2 de JUlHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.774.122,67 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil cento e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 887.061,33 (oitocentos e oitenta e sete mil sessenta e um reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais de R$ 147.843,55 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itaocara/RJ, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.170355/2025-52.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA