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Portaria GM/ms Nº 11.884, DE 2 de JUlHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
181
ID matéria
24099813
PDF
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Ementa: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Suzano, no Estado de São Paulo.

Portaria GM/ms Nº 11.884, DE 2 de JUlHO DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Suzano, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.887.163,41 (oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cento e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Suzano, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.443.581,71 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), com parcelas mensais de R$ 740.596,95 (setecentos e quarenta mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Suzano/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.086926/2026-52.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA