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Portaria GM/ms Nº 11.877, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
180
ID matéria
24099782
PDF
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Ementa: Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Piauí.

Portaria GM/ms Nº 11.877, DE 2 DE julho DE 2026

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.011.926,00 (seis milhões onze mil novecentos e vinte e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Piauí.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$3.005.963,00 (três milhões cinco mil novecentos e sessenta e três reais), com parcelas mensais no valor de R$ 500.993,83 (quinhentos mil novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

VALOR ANUAL

PI

221100

Teresina

Hospital Getúlio Vargas

2726971

Estadual

217770

Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (Cód.17.06)

R$ 6.011.926,00