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Portaria GM/ms Nº 11.878, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
181
ID matéria
24099783
PDF
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Ementa: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Itaobim, no estado de Minas Gerais.

Portaria GM/ms Nº 11.878, DE 2 DE julho DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Itaobim, no estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Itaobim, no estado de Minas Gerais.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), com parcelas mensais de R$ 145.833,33 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Vale do Jequitinhonha, CNES 2139073, localizado no município de Itaobim/MG.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itaobim/MG, IBGE 313330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.164680/2024-03.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA