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Portaria GM/MS Nº 11.880, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
181
ID matéria
24099737
PDF
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Ementa: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Itabira no Estado do Minas Gerais.

Portaria GM/MS Nº 11.880, DE 2 DE julho DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Itabira no Estado do Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.899.695,68 (seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itabira no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.024.822,48 (quatro milhões, vinte e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 574.974,64 (quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Itabira/MG, IGBE 313170, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.181267/2025-86.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA