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Portaria GM/MS Nº 11.864, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
177
ID matéria
24099777
PDF
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Ementa: Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.

Portaria GM/MS Nº 11.864, DE 2 DE julho DE 2026

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, os leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida a avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderá ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA

HABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS DE UTI

NOVOS A SEREM HABILITADOS

TOTAL DE LEITOS DE UTI

HABILITADOS

VALOR CUSTEIO

ANUAL (R$)

PROCESSO

PE

260410

CARUARU

HOSPITAL DA MULHER DO AGRESTE

4306945

ESTADUAL

222.957

26.01 - UTIADULTO TIPO II

10

10

R$ 1.971.000,00

25000.046093/2026-97

TOTAL GERAL

10

10

R$ 1.971.000,00