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Portaria GM/MS Nº 11.865, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
178
ID matéria
24099794
PDF
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Ementa: Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.

Portaria GM/MS Nº 11.865, DE 2 DE julho DE 2026

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.509.024,00 (sete milhões quinhentos e nove mil vinte e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.754.512,00 (três milhões setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e doze reais), com parcelas mensais no valor de R$ 625.752,00 (seiscentos e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

Município

Código do IBGE

TIPO DE SERVIÇO

CÓDIGO DO SERVIÇO

Nº Proposta SAIPS

CNES

Gestão

CNPJ

Custeio Mensal

Custeio Anual

NUP

CE

Frecheirinha

230450

CAPS I

06.16

215007

786950

Municipal

11.416.323/0001-87

R$ 42.994,00

R$ 515.928,00

25000.085651/2026-30

MG

Bonfinopolis de Minas

310820

CAPS I

06.16

223642

4061500

Municipal

18.222.648/0001-78

R$ 42.994,00

R$ 515.928,00

MG

Ituiutaba

313420

CAPS IJ

06.20

218069

4450655

Municipal

97.529.530/0001-63

R$ 48.804,00

R$ 585.648,00

PI

Caracol

220250

CAPS I

06.16

216430

5837677

Municipal

13.891.398/0001-45

R$ 42.994,00

R$ 515.928,00

PR

Ibaiti

410970

CAPS I

06.16

224911

5669820

Municipal

09.421.426/0001-93

R$ 42.994,00

R$ 515.928,00

PR

Reserva

412170

CAPS I

06.16

222893

5899753

Municipal

15.753.795/0001-86

R$ 42.994,00

R$ 515.928,00

PR

Joaquim Távora

411280

CAPS I

06.16

224255

5718759

Municipal

09.532.627/0001-68

R$ 42.994,00

R$ 515.928,00

RN

Santa Cruz

261245

CAPS AD III

06.35

221168

7742517

Municipal

11.356.489/0001-55

R$ 159.492,00

R$ 1.913.904,00

SP

Suzano

355250

CAPS AD III

06.35

215466

9186271

Municipal

11.141.906/0001-42

R$ 159.492,00

R$ 1.913.904,00

Total

R$ 625.752,00

R$ 7.509.024,00