Portaria GM/MS Nº 11.865, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 178
- ID matéria
- 24099794
Portaria GM/MS Nº 11.865, DE 2 DE julho DE 2026
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.509.024,00 (sete milhões quinhentos e nove mil vinte e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.754.512,00 (três milhões setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e doze reais), com parcelas mensais no valor de R$ 625.752,00 (seiscentos e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | Município | Código do IBGE | TIPO DE SERVIÇO | CÓDIGO DO SERVIÇO | Nº Proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Custeio Mensal | Custeio Anual | NUP |
CE | Frecheirinha | 230450 | CAPS I | 06.16 | 215007 | 786950 | Municipal | 11.416.323/0001-87 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | 25000.085651/2026-30 |
MG | Bonfinopolis de Minas | 310820 | CAPS I | 06.16 | 223642 | 4061500 | Municipal | 18.222.648/0001-78 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | |
MG | Ituiutaba | 313420 | CAPS IJ | 06.20 | 218069 | 4450655 | Municipal | 97.529.530/0001-63 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | |
PI | Caracol | 220250 | CAPS I | 06.16 | 216430 | 5837677 | Municipal | 13.891.398/0001-45 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | |
PR | Ibaiti | 410970 | CAPS I | 06.16 | 224911 | 5669820 | Municipal | 09.421.426/0001-93 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | |
PR | Reserva | 412170 | CAPS I | 06.16 | 222893 | 5899753 | Municipal | 15.753.795/0001-86 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | |
PR | Joaquim Távora | 411280 | CAPS I | 06.16 | 224255 | 5718759 | Municipal | 09.532.627/0001-68 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | |
RN | Santa Cruz | 261245 | CAPS AD III | 06.35 | 221168 | 7742517 | Municipal | 11.356.489/0001-55 | R$ 159.492,00 | R$ 1.913.904,00 | |
SP | Suzano | 355250 | CAPS AD III | 06.35 | 215466 | 9186271 | Municipal | 11.141.906/0001-42 | R$ 159.492,00 | R$ 1.913.904,00 | |
Total | R$ 625.752,00 | R$ 7.509.024,00 |