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Portaria GM/MS Nº 11.891, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
183
ID matéria
24099811
PDF
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Ementa: Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.

Portaria GM/MS Nº 11.891, DE 2 DE julho DE 2026

Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular/ Intervencionista, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.029.564,61 (quatro milhões, vinte e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.

§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.014.782,31 (dois milhões, quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 335.797,05 (trezentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa e sete reais e cinco centavos).

§2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal de Indaiatuba/SP, IBGE 352050, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

VALOR ANUAL (R$)

NUP

SP

352530

INDAIATUBA

HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO

2784602

MUNICIPAL

214739

08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR.

08.03 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR/ INTERVENCIONISTA.

4.029.564,61

25000.018544/2026-04