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PORTARIA GM/MS Nº 11.909, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
187
ID matéria
24099849
PDF
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Ementa: Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.909, DE 2 DE JULHO DE 2026

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AL

SAO SEBASTIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO

36000816151202600

50410002

5.452.205,00

5.452.205,00

1030151192E890001

BA

GANDU

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000805488202600

50410002

1.151.000,00

1.151.000,00

1030151192E890001

BA

RIACHAO DO JACUIPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000817113202600

50410002

400.000,00

400.000,00

1030151192E890001

MG

CUPARAQUE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPARAQUE

36000814585202600

50410002

135.100,00

135.100,00

1030151192E890001

MG

NOVA BELEM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BELEM

36000808171202600

50410002

750.000,00

750.000,00

1030151192E890001

MG

OLHOS-D'AGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000804343202600

50410002

100.000,00

100.000,00

1030151192E890001

MG

SAO SEBASTIAO DO ANTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000810234202600

50410002

300.000,00

300.000,00

1030151192E890001

PB

ITAPOROROCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000814915202600

60060001

3.611.540,00

3.611.540,00

1030151192E890001

PB

LAGOA SECA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000815876202600

50410002

1.400.000,00

1.400.000,00

1030151192E890001

PE

BOM JARDIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM

36000807696202600

50410002

500.000,00

500.000,00

1030151192E890001

PE

LAGOA DO OURO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000814632202600

50410002

199.970,00

199.970,00

1030151192E890001

PE

SANTA MARIA DA BOA VISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000816586202600

50410002

230.000,00

230.000,00

1030151192E890001

PI

FARTURA DO PIAUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA DO PIAUI

36000802607202600

50410002

100.000,00

100.000,00

1030151192E890001

PI

RIO GRANDE DO PIAUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE DO PIAUI

36000815555202600

50410002

400.000,00

400.000,00

1030151192E890001

PR

GUARANIACU

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARANIACU

36000798633202600

50410002

400.000,00

400.000,00

1030151192E890001

SC

ABDON BATISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABDON BATISTA

36000813057202600

50410002

150.000,00

150.000,00

1030151192E890001

SC

MACIEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACIEIRA

36000813910202600

50410002

200.000,00

200.000,00

1030151192E890001

SP

INUBIA PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000809009202600

50410002

150.000,00

150.000,00

1030151192E890001

SP

UCHOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UCHOA

36000816597202600

50410002

300.000,00

300.000,00

1030151192E890001

TOTAL

19 PROPOSTAS

15.929.815,00