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PORTARIA GM/MS Nº 11.911, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
188
ID matéria
24099851
PDF
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Ementa: Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.911, DE 2 DE JULHO DE 2026

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes às parcelas suplementares para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento ou credenciamento de serviços e equipes da atenção primária, garantida a incorporação posterior ao cofinanciamento federal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção Primária;

II - estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas, incluindo o deslocamento de usuários;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher;

VI - apoio às políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa;

VII - estratégias de promoção das ações das equipes de saúde em acesso fluvial, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas; e

VIII - custeio de serviços da atenção primária à saúde - outras ações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

IBGE

GESTÃO

Programa de Trabalho

TOTAL

I

II

III

IV

V

VI

BA

EUCLIDES DA CUNHA

291070

MUNICIPAL

100.000,00

400.000,00

1.000.000,00

BA

IBITITA

291310

MUNICIPAL

150.000,00

300.000,00

BA

MATINA

292105

MUNICIPAL

500.000,00

500.000,00

1.000.000,00

MA

BURITI BRAVO

210230

MUNICIPAL

1.800.000,00

1.800.000,00

MA

CURURUPU

210370

MUNICIPAL

500.000,00

500.000,00

500.000,00

2.000.050,00

MA

SAO JOAO DOS PATOS

211110

MUNICIPAL

200.000,00

300.000,00

100.000,00

200.000,00

1.600.000,00

SP

PRESIDENTE PRUDENTE

354140

MUNICIPAL

2.000.000,00

Total Geral

1.300.000,00

1.700.000,00

1.800.000,00

750.000,00

200.000,00

9.700.050,00