DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Portaria GM/MS Nº 11.907, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
186
ID matéria
24099833
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Altera a habilitação de estabelecimento para UNACON com Serviço de Radioterapia, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) do Município de Itabira, no Estado de Minas Gerais.

Portaria GM/MS Nº 11.907, DE 2 DE julho DE 2026

Altera a habilitação de estabelecimento para UNACON com Serviço de Radioterapia, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) do Município de Itabira, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.122.920,32 (três milhões, cento e vinte e dois mil novecentos e vinte reais e trinta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC do Município de Itabira, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.301.216,80, (um milhão, trzentos e um mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Itabira, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA)

VALOR ANUAL

NUP

MG

313170

Itabira

Hospital Nossa Senhora das Dores

2215586

Municipal

225498

17.06- UNACON

17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA

R$ 3.122.920,32

25000.085682/2026-91