Portaria GM/MS Nº 11.907, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 186
- ID matéria
- 24099833
Portaria GM/MS Nº 11.907, DE 2 DE julho DE 2026
Altera a habilitação de estabelecimento para UNACON com Serviço de Radioterapia, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) do Município de Itabira, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.122.920,32 (três milhões, cento e vinte e dois mil novecentos e vinte reais e trinta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC do Município de Itabira, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.301.216,80, (um milhão, trzentos e um mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Itabira, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL | NUP |
MG | 313170 | Itabira | Hospital Nossa Senhora das Dores | 2215586 | Municipal | 225498 | 17.06- UNACON | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | R$ 3.122.920,32 | 25000.085682/2026-91 |