Portaria GM/ms Nº 11.906, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 186
- ID matéria
- 24099763
Portaria GM/ms Nº 11.906, DE 2 DE julho DE 2026
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana de Fortaleza e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Municípios de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um milhão cinquenta e cinco mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Municípios de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, destinado à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 527.702,40 (quinhentos e vinte e sete mil setecentos e dois reais e quarenta centavos) com parcelas mensais de R$ 87.950,40 (oitenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
§ 2º O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante/CE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP |
CE | 231240 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | HOSPITAL GERAL LUIZA ALCÂNTARA SILVA | 2427125 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | 25000.098252/2012-33 |