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Portaria GM/ms Nº 11.903, DE 2 de JUlHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
185
ID matéria
24099764
PDF
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Ementa: Habilita Centro de Parto Normal Perihospitalar (CPNp) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco.

Portaria GM/ms Nº 11.903, DE 2 de JUlHO DE 2026

Habilita Centro de Parto Normal Perihospitalar (CPNp) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o centro de parto normal perihospitalar (CPNp) descrito no anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Serra Talhada, IBGE 261390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, e permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétimo) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

Nº PROPOSTA SAIPS

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

VALOR CUSTEIO R$ ANO

NUP

PE

261390

SERRA TALHADA

213974

CENTRO DE PARTO NORMAL

5544742

MUNICIPAL

14.12 - Unidade de Centro de Parto Normal Perihospitalar 5 PPP

R$ 1.560.000,00

25000.099244/2026-18

TOTAL

R$ 1.560.000,00