Portaria GM/ms Nº 11.900, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 185
- ID matéria
- 24099828
Portaria GM/ms Nº 11.900, DE 2 DE julho DE 2026
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), Equipes Multiprofissionais de Apoio - Reabilitação (EMAP-R) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Reabilitação (EMAP-R), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.277.600,00 (dois milhões duzentos e setenta e sete mil e seiscentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios, conforme anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.518.400,00 (um milhão quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.800,00 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Proposta SAIPS | Amazônia Legal | Consórcio | CNES | EMAD I | EMAD II | EMAP | EMAP-R | Valor Anual EMAD I | Valor Anual EMAD II | Valor Anual EMAP | Valor Anual EMAP-R | Valor Total Anual | Ano Instrumento |
CE | 231330 | Tauá | Municipal | 211108 | NÃO | NÃO | 8014965 | 1 | 0 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | 2026 |
CE | 231126 | Quiterianópolis | Municipal | 204358 | NÃO | NÃO | 2480050 | 0 | 1 | 0 | 0 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | 2026 |
CE | 231126 | Quiterianópolis | Municipal | 212155 | NÃO | NÃO | 2480050 | 0 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | 2026 |
RS | 430510 | Caxias do Sul | Municipal | 217861 | NÃO | NÃO | 7285655 | 1 | 0 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | 2026 |
RS | 430510 | Caxias do Sul | Municipal | 217862 | NÃO | NÃO | 7285655 | 0 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | 2026 |
TOTAL | 2 | 1 | 2 | 0 | R$ 1.560.000,00 | R$ 530.400,00 | R$ 187.200,00 | R$ 0,00 | R$ 2.277.600,00 | ||||||||