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Portaria GM/ms Nº 11.900, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
185
ID matéria
24099828
PDF
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Ementa: Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), Equipes Multiprofissionais de Apoio - Reabilitação (EMAP-R) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios.

Portaria GM/ms Nº 11.900, DE 2 DE julho DE 2026

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), Equipes Multiprofissionais de Apoio - Reabilitação (EMAP-R) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Reabilitação (EMAP-R), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.277.600,00 (dois milhões duzentos e setenta e sete mil e seiscentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios, conforme anexo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.518.400,00 (um milhão quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.800,00 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

Município

Gestão

Proposta SAIPS

Amazônia Legal

Consórcio

CNES

EMAD I

EMAD II

EMAP

EMAP-R

Valor Anual EMAD I

Valor Anual EMAD II

Valor Anual EMAP

Valor Anual EMAP-R

Valor Total Anual

Ano Instrumento

CE

231330

Tauá

Municipal

211108

NÃO

NÃO

8014965

1

0

0

0

R$ 780.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 780.000,00

2026

CE

231126

Quiterianópolis

Municipal

204358

NÃO

NÃO

2480050

0

1

0

0

R$ 0,00

R$ 530.400,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 530.400,00

2026

CE

231126

Quiterianópolis

Municipal

212155

NÃO

NÃO

2480050

0

0

1

0

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 93.600,00

R$ 0,00

R$ 93.600,00

2026

RS

430510

Caxias do Sul

Municipal

217861

NÃO

NÃO

7285655

1

0

0

0

R$ 780.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 780.000,00

2026

RS

430510

Caxias do Sul

Municipal

217862

NÃO

NÃO

7285655

0

0

1

0

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 93.600,00

R$ 0,00

R$ 93.600,00

2026

TOTAL

2

1

2

0

R$ 1.560.000,00

R$ 530.400,00

R$ 187.200,00

R$ 0,00

R$ 2.277.600,00