Portaria GM/MS Nº 11.896, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 184
- ID matéria
- 24099743
Portaria GM/MS Nº 11.896, DE 2 DE julho DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 2.166.666,66 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre e do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.191098/2023-21.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL | NUP |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA | 2693801 | MUNICIPAL | 20.000.000,00 | 25000.191098/2023-21 |
RS | 432120 | TAQUARA | HOSPITAL BOM JESUS | 2227932 | ESTADUAL | 6.000.000,00 | |
TOTAL | 26.000.000,00 |