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Portaria GM/MS Nº 11.896, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
184
ID matéria
24099743
PDF
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Ementa: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria GM/MS Nº 11.896, DE 2 DE julho DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 2.166.666,66 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

§ 2º O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre e do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.191098/2023-21.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

CNES

GESTÃO

VALOR ANUAL

NUP

RS

431490

PORTO ALEGRE

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA

2693801

MUNICIPAL

20.000.000,00

25000.191098/2023-21

RS

432120

TAQUARA

HOSPITAL BOM JESUS

2227932

ESTADUAL

6.000.000,00

TOTAL

26.000.000,00