Portaria GM/MS Nº 11.894, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 183
- ID matéria
- 24099761
Portaria GM/MS Nº 11.894, DE 2 DE julho DE 2026
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI tipo II) Adulto, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS Nº | CÓDIGO E DESCRIÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI | VALOR CUSTEIO ANUAL |
TIPO DE LEITO | A SEREM HABILITADOS | HABILITADOS | (R$) | |||||||
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 0134252 | ESTADUAL | 205066 | 26.01 - UTI ADULTO - TIPO II | 20 | 20 | R$ 3.942.000,00 |