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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 190, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Deliberação
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
Página
183
ID matéria
24100367
PDF
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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 190, DE 2 DE JULHO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 042, de 2 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.036362/2025-32, delibera:

Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela Transportadora Buser JK Ltda., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, por atender aos pressupostos de admissibilidade previstos na Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, não lhe atribuindo efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a Decisão Sufis nº 3, de 27 de maio de 2026, que aplicou medida cautelar de suspensão do Termo de Autorização - TAR nº DFSP1527001 (Brasília/DF - Guarulhos/SP).

Parágrafo único. Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral