DELIBERAÇÃO ANTT Nº 192, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Deliberação
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
- Página
- 184
- ID matéria
- 24100411
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 192, DE 2 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 043, de 2 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018850/2025-68, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado preliminar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 4/2025, destinado à seleção de concessionárias de ferrovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Ferrovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I.
Parágrafo único. As concessionárias selecionadas no resultado preliminar de que trata o caput constam no anexo desta Deliberação.
Art. 2º Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma constante do Edital Eletrônico nº 4/2025, até o dia 17 de julho de 2026, observados os procedimentos e requisitos nele previstos.
Art. 3º Após a análise dos recursos pela área competente e deliberação da Diretoria Colegiada, será realizada a homologação do resultado final do processo seletivo, nos termos do cronograma estabelecido no Edital Eletrônico nº 4/2025.
Art. 4º A homologação de que trata o caput não impede a futura adesão ao Sandbox Regulatório de outras concessionárias cujos processos de candidatura ainda se encontrem em análise pela área técnica competente, observados os requisitos e critérios estabelecidos no Edital Eletrônico nº 4/2025 e demais normativos aplicáveis.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
CONCESSIONÁRIAS SELECIONADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I
Nº | Concessionária | CNPJ |
1 | Ferrovia Tereza Cristina | 01.629.083/0001-45 |
2 | MRS Logística S.A - MRS | 01.417.222/0001-77 |
3 | Rumo Malha Paulista S.A. | 02.502.844/0001-66 |
4 | Rumo Malha Central S.A. | 33.572.408/0001-97 |
5 | Rumo Malha Norte S.A. | 24.962.466/0001-36 |
6 | Rumo Malha Sul S.A. | 01.258.944/0001-26 |
7 | Vale S.A - Estrada de Ferro Carajás | 33.592.510/0001-54 |
8 | Vale Ferroviária Estrada de Ferro Vitória a Minas | 33.592.510/0001-54 |
9 | Ferrovia Norte Sul S.A. | 09.257.877/0001-37 |
10 | Ferrovia Centro-Atlântica | 00.924.429/0001-75 |