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Portaria GM/ms Nº 11.890, DE 2 de JUlHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-C
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
3
ID matéria
24100469
PDF
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Ementa: Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

Portaria GM/ms Nº 11.890, DE 2 de JUlHO DE 2026

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 666.666,66 (seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa/BA, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.214373/2025-53.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA