ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO codar Nº 23, DE 2 DE JULHO dE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Ato Declaratório
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
- Página
- 74
- ID matéria
- 24100720
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO codar Nº 23, DE 2 DE JULHO dE 2026
Altera a denominação do Código de Receita 5035, instituído pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 12 de janeiro de 2015.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
- 5035 - IRRF - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º)/Lei nº 15.265/2025 (Art. 24) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA