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Portaria GM/MS Nº 11.286, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-03 · nº 123-C
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
3
ID matéria
24100857
PDF
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Ementa: Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria GM/MS Nº 11.286, DE 2 DE julho DE 2026

Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.363.180,97 (cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil cento e oitenta reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.

§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.681.590,49 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil quinhentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 446.931,75 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).

§2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa/RS, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

NUP/SEI

RS

431720

SANTA ROSA

HOSPITAL VIDA SAUDE

2254611

MUNICIPAL

222044

08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR

08.03 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE

25000.065654/2026-57

ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR/ INTERVENCIONISTA

08.05 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA VASCULAR

08.06 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS

08.07 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA