Portaria GM/MS Nº 11.286, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123-C
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 3
- ID matéria
- 24100857
Portaria GM/MS Nº 11.286, DE 2 DE julho DE 2026
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.363.180,97 (cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil cento e oitenta reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.681.590,49 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil quinhentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 446.931,75 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).
§2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa/RS, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP/SEI |
RS | 431720 | SANTA ROSA | HOSPITAL VIDA SAUDE | 2254611 | MUNICIPAL | 222044 | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE | 25000.065654/2026-57 |
ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR/ INTERVENCIONISTA 08.05 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA VASCULAR | ||||||||
08.06 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS | ||||||||
08.07 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA |