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Portaria Nº 1.997, DE 2 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
Página
31
ID matéria
24100900
PDF
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Ementa: Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Barra do Aririú, código SIPRA SC0416000, localizado no município de Palhoça, no estado de Santa Catarina.

Portaria Nº 1.997, DE 2 DE julho DE 2026

Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Barra do Aririú, código SIPRA SC0416000, localizado no município de Palhoça, no estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.011575/2026-24; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Barra do Aririú, código SIPRA SC0416000, com área estimada de 13,5360 ha (treze hectares, cinquenta e três ares e sessenta centiares), localizado no município de Palhoça, no estado de Santa Catarina, visando o acesso às políticas públicas do PNRA para 37 (trinta e sete) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº136/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES