Portaria Nº 1.997, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-06 · nº 124
- Publicação
- 2026-07-06
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
- Página
- 31
- ID matéria
- 24100900
Portaria Nº 1.997, DE 2 DE julho DE 2026
Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Barra do Aririú, código SIPRA SC0416000, localizado no município de Palhoça, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.011575/2026-24; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Barra do Aririú, código SIPRA SC0416000, com área estimada de 13,5360 ha (treze hectares, cinquenta e três ares e sessenta centiares), localizado no município de Palhoça, no estado de Santa Catarina, visando o acesso às políticas públicas do PNRA para 37 (trinta e sete) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES