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ATO Nº 293, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Ato
Órgão
Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 5ª Região/Presidência
Página
98
ID matéria
24100973
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ATO Nº 293, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0001028-29.2026.4.05.7400, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor LUIS CARLOS SOARES CAVALCANTE, matrícula PB-435, integrante do quadro de pessoal permanente da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, com os proventos integrais e direito à paridade com os servidores ativos, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e as seguintes incorporações: Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; 1 (um) Adicional de Qualificação por Especialização, e 1 (um) Adicional de Qualificação por Graduação, no valor de 1 (uma) vez o VR, cada um, com suporte nos artigos 14, 15, incisos III e VII, e 28 da Lei 11.416/2006, na redação dada pela Lei 15.292/2025; Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", adicionado da parcela compensatória, referente aos "quintos" incorporados entre 09/04/1998 e 04/09/2001,com base nos arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, Lei 9.624/98, c/c o art. 62-A da Lei nº 8.112/90, e em cumprimento à Decisão do STF no RE 638.115//CE.

FRANCISCO ROBERTO MACHADO