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DECISÃO

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-06 · nº 124
Publicação
2026-07-06
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério da Previdência Social/Câmara de Recursos da Previdência Complementar
Página
118
ID matéria
24101100
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DECISÃO

Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 144ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 18 de junho de 2026, de forma presencial.

1) Processo nº 44011.001184/2018-17 (PREVIC) 10128.000274/2026-63 (MPS) Recurso de Ofício e Recurso Voluntário

Auto de Infração nº 06/2018/PREVIC

Despacho Decisório nº 171/2025/CGDC/DICOL

Recorrentes: Demósthenes Marques; Renata Marotta; Humberto Pires Grault Vianna de Lima; Esteves Pedro Colnago Júnior; Fabiana Cristina Meneguêle Matheus; José Miguel Correia; Olívio Gomes Vieira; Raphael Rezende Neto; Umberto Conti; Adriano Roque Souza Suzarte; Gabriel Estevam Martins Teixeira; Wanessa Marques Miranda Farias; Fabyana Santin Alves; Cláudio Schiavon Filgueiras; Roberto Yoshio Miura; Alcinei Cardoso Rodrigues; Raquel Cristina Marques da Silva.

Recorrido: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);

Entidade: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF;

Relator(a): Elaine Borges da Silva

Ementa:

Recurso de Ofício e Recurso Voluntário - Processo Administrativo Sancionador. Entidade Fechada de Previdência Complementar. Aplicar recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, infração capitulada no art. 64 do Decreto 4.942, de 30/12/2003.

Decisão:

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, em sessão de julgamento, ao apreciar o Processo nº 10128.000274/2026-63, deliberou pelo sobrestamento do julgamento, em razão de pedido de vista, nos termos do art. 34 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010. Assim, o julgamento permanece suspenso, ficando o processo automaticamente reincluído em pauta para continuidade da apreciação na próxima reunião de julgamento do Colegiado.

FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA

Presidente da Câmara